Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Operadora de plano de saúde é obrigada a disponibilizar atendimento home-care para consumidor

É abusiva a recusa da seguradora de Plano de Saúde em custear as despesas de tratamento médico domiciliar (home care).

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida contra a Bradesco Saúde S/A, na qual determinou que a operadora custeie atendimento domiciliar especializado 24 horas - home care - para a proteção integral da saúde do autor/consumidor.

No teor do acórdão constou que a recusa na prestação do serviço de home care fere o disposto no artigo 51, parágrafo 1º, II, primeira parte, do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que: “presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”.

Esta Corte possui entendimento pacificado a respeito do tema, conforme se observa na transcrição da Súmula nº 90 por ela sedimentada:

“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer".

Apelação nº 1031585-62.2014.8.26.0002

Julgado em 29/02/2016

fonte: www.tjsp.jus.br

  • Publicações9
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1532
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operadora-de-plano-de-saude-e-obrigada-a-disponibilizar-atendimento-home-care-para-consumidor/310125791

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)